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Super Oportunidade!!!

 

SESC promove curso gratuito de Sistemas Agroflorestais

É possível produzir alimentos sem danificar florestas ou entrar em conflito com a preservação ambiental? Por meio de curso gratuito, o SESC Interlagos, localizado na cidade de São Paulo, pretende debater essa questão e esclarecer a população que a relação entre plantio e meio ambiente pode ser harmoniosa.

Nas aulas de Introdução aos Sistemas Agroflorestais (SAF), os alunos aprenderão noções deste tipo de cultivo. O curso será realizado nos dias 28/02 (sábado) e 01/03 (domingo), das 9h às 17h, e abordará questões sobre planejamento, implantação e manejo de SAFs, com atividades teórico-práticas.

Abaixo, conheça os professores:
Paulo Fonseca, consultor socioambiental de permacultura e agroecologia;
Simone Bazarian, consultora em restauração ecológica e educadora socioambiental, e
Peter Webb, permacultor australiano, que mora no Brasil desde 1984.

Atenção: as vagas são limitadas. Interessados podem se inscrever a partir de 04/02.

INTRODUÇÃO AOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Datas:
 28/02 e 01/03, das 9h às 17h.

Local: Viveiro de Plantas do SESC Interlagos.
Endereço: Avenida Manuel Alves Soares, 1100, Parque Colonial - São Paulo/SP
Inscrições: a partir de 04/02, podem ser feitas pela Central de Atendimento do SESC ou pelo telefone (11) 5662-9500.

 

Estoque de suco de laranja deve cair 16% até junho

Estoque global de suco de laranja brasileiro somou 1.002.038 toneladas em 2014 - dado é da CitrusBR (Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos). Com isso, setor apresenta queda de 4,2% em relação ao ano anterior e auditorias estimam que número chegue aos 16% até junho de 2015.

A associação espera que o volume de laranjas processadas na safra 2014/15 seja de 270 milhões de caixas de 40,8 kg em todo o cinturão agrícola da região sudeste. Isso representaria um crescimento de 4,6% em relação à safra de 2013/14. 

Caso esse volume seja confirmado, ele irá representar um incremento de 15,3% se comparada à projeção de rendimento industrial do primeiro semestre de 2014.

“Esse incremento vem do aumento do processamento total das indústrias, de 12 milhões de caixas de laranja. Outro fator foi a melhora no rendimento industrial que, em julho de 2014, estava estimado em 265 caixas de 40,8 kg necessárias para a produção de uma tonelada de FCOJ”, explica o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto.

 

Desenvolvimento Sustentável

desenvolvimento sustentavel

 

A sustentabilidade envolve desenvolvimento econômico, social e respeito ao equilíbrio e às limitações dos recursos naturais. De acordo com o relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU em 1983, o desenvolvimento sustentável visa "ao atendimento das necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às próprias necessidades".

A mudança de paradigmas estabelece um novo cenário para o processo de desenvolvimento das atividades agrícolas, florestais e pecuárias. É, portanto, a partir da observação da realidade local, que o Ministério da Agricultura desenvolve e estimula as boas práticas agropecuárias privilegiando os aspectos sociais, econômicos, culturais, bióticos e ambientais. Nesse caso, estão incluídos sistemas de produção integrada, de plantio direto, agricultura orgânica, integração lavoura-pecuária-floresta plantada, conservação do solo e recuperação de áreas degradadas.

Para apoiar o produtor, o ministério elabora projetos e programas direcionados para a assistência técnica, financiamento e normatização das práticas rurais sustentáveis. É dessa forma que se pretende superar o grande desafio de manter o Brasil como provedor mundial de matérias-primas e alimentos aliado à necessidade da conservação do meio ambiente.

 

Política Agrícola

homem no plantio

Um conjunto de ações voltadas para o planejamento, o financiamento e o seguro da produção constitui a base da Política Agrícola do Ministério da Agricultura. Por meio de estudos na área de gestão de risco, linhas de créditos, subvenções econômicas e levantamentos de dados, o apoio do estado acompanha todas as fases do ciclo produtivo. Essas ações se dividem em três grandes linhas de atuação: gestão do risco rural, crédito e comercialização.

A gestão do risco rural realiza-se em duas frentes. Antes de iniciar o cultivo, o agricultor conta com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Essa ferramenta tecnológica indica o melhor período para se plantar em cada município do País, conforme a análise histórica do comportamento do clima. E, para se proteger dos prejuízos causados por eventos climáticos adversos, o produtor pode contratar oSeguro Rural com parte do prêmio subsidiado pelo ministério.

As políticas de mobilização de recursos viabilizam os ciclos do plantio. O homem do campo tem acesso a linhas de crédito para custeio, investimento e comercialização. Vários programas financiam diversas necessidades dos produtores, desde a compra de insumos até a construção de armazéns.

 

Com o advento do Novo Código Florestal, além de novas regras relativas às áreas de preservação permanente e de reserva legal, foi criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação(06/05/2014 – Decreto 8.235 de 5 de maio de 2014), prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.

Assim sendo, o Cadastro Ambiental Rural - CAR passou a ser o principal instrumento para a regularização ambiental dos imóveis ruraissendo que o registro da reserva legal no presente cadastro desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e no art. 31 da Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

No entanto, até a implantação do CAR, os interessados em regularizar seus imóveis rurais, necessitavam formalizar, junto ao órgão ambiental, processo administrativo, devidamente instruído a fim de demarcar e averbar as áreas de Reserva Legal.

Com a implantação do CAR, como ficaram estes processos administrativos? A solução veio com a publicação da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n. 2.233, de 12 de dezembro de 2014, que define procedimentos gerais para arquivamento de processos para averbação de reserva legal.

Nos termos do artigo 3º, o proprietário ou possuidor de imóvel rural que tenha interesse em dar continuidade aos processos de averbação de reserva legal, formalizados junto ao órgão ambiental competente até a data de publicação da citada Resolução, será notificado, pela unidade administrativa responsável pela análise do processo, para manifestar por escrito junto a essa unidade, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da respectiva notificação, sob pena de arquivamento do processo administrativo.

Ressalta-se que a opção pela continuidade do processo de averbação de reserva legal não desobriga a inscrição do imóvel rural no SICARMG.

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